II Encontro da RENAPEDTS e Carta de Curitiba

Em setembro de 2016 ocorreu na Universidade Federal do Paraná o II Encontro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa e Extensão em Direito do Trabalho e Seguridade Social –RENAPEDTS–, promovido pela UFPR e pela UniBrasil, com o apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal no Ensino Superior –CAPES–, organizado pelos professores Aldacy Rachid Coutinho (Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo/UFPR) e Leonardo Wandelli (Núcleo GPTREC/UniBrasil), tendo como comitê científico os professores Jorge Luiz Souto Maior (USP), Daniela Muradas Reis (UFMG), Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (UFRJ); Dra. Juliana Teixeira Esteves (UFPE), Gabriela Neves Delgado (UNB) e Maria Cecília Máximo Teodoro (PUC Minas).

O Encontro reuniu pesquisadores em torno de temáticas metodológicas relevantes para o conhecimento e produção crítica sobre o Direito do Trabalho, tendo sido apresentados mais de 40 trabalhos oriundos dos seguintes grupos de pesquisa que a integram: Configurações Institucionais e Relações de Trabalho (CIRT – UFRJ); Direito do Trabalho e Teoria Social Crítica (UFPE); Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (GP-TREC-UniBrasil/PR); Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP); Núcleo de Pesquisa Trabalho Vivo (UFPR); Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB); Retrabalhando o Direito –RED– (PUC-Minas); Trabalho, Luta e Dignidade (FURB); Trabalho e Resistências (UFMG); Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo (USP) e ainda o núcleo O Trabalho além do Direito do Trabalho: dimensões da clandestinidade jurídica laboral (USP). Diante da singularidade da conjuntura sócio-política brasileira foi lançada pela Rede a seguinte Carta de Curitiba.

CARTA DE CURITIBA

A Rede Nacional de Grupos de Pesquisa e Extensão em Direito do Trabalho e da Seguridade Social, entidade que congrega pesquisadores e pesquisadoras de várias instituições de ensino jurídico do país, que se dedicam a compreender criticamente as relações jurídicas trabalhistas e sociais, durante o seu II Encontro, realizado em Curitiba, nos dias 29 e 30 de setembro, após intensos debates motivados pelas apresentações de inúmeras pesquisas e estudos, deliberou pela publicação da presente Carta pública, para:

1. DENUNCIAR: que se explicita no país uma forte articulação para destruir, por vias transversas, a Constituição Federal de 1988, especificamente na parte pertinente aos direitos trabalhistas e sociais;

​2. POSICIONAR-SE CONTRA: as “reformas” trabalhista e previdenciária defendidas expressamente por representantes do governo, com instrumentalização da grande mídia, tendo como objetivo reduzir direitos trabalhistas sob o eufemismo de “flexibilização”, vez que tais iniciativas provocam maior acumulação do capital e, consequentemente, agravam os problemas econômicos estruturais, além de trazerem mais sofrimentos à classe trabalhadora, com reflexos no custeio da Seguridade Social e, por conseguinte, na eficácia dos direitos sociais, retroalimentando o argumento em prol de novas reduções, sendo que este foi, ademais, o caminho percorrido pela política econômica brasileira, desde 1964, sem qualquer efeito positivo, como se sabe;

3. ADVERTIR: que, em razão do aparente recuo do governo diante da manifestada e necessária resistência da classe trabalhadora, se tem evidenciado o risco de que as “reformas” pretendidas venham a ser implementadas pelo Supremo Tribunal Federal, até porque o STF já se posicionou no sentido regressivo dos interesses dos trabalhadores nos processos: ADI 3934 (05/09); ADC 16 (11/10); RE 586.453 (02/13); RE 583.050 (02/13); RE 589.998 (03/13); ARE 709.212 (13/11/14); RE AI 664.335 (9/12/14); ADI 5209 (23/12/14); ADI 1923 (15/04/15); RE 590.415 (30/04/15); RE 895.759 (8/09/16); e ADI 4842 (14/0916); e deu indicações de que poderá seguir o mesmo direcionamento nos processos: ADI 1625; RE 658.312 e RE 693.456. É preciso, pois, estar atento, dando a maior visibilidade social possível, às sessões do STF em que se discutirão questões cruciais para a classe trabalhadora: dispensas coletivas (ARE 647.561); direito de greve (AI 853.275/RJ); ampliação da terceirização (ARE 713.211).

Curitiba, 30 de setembro de 2016.

Disponível em http://www.renapedts.com.br/